O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Diretoria de Controle Externo dos Municípios, comunicou a prorrogação do prazo para o envio dos questionários do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). Os municípios inadimplentes terão até o dia 10 de novembro de 2023 para realizarem o envio.
O órgão destaca que somente os municípios com os dados de remessa completos no SICOM, referentes ao exercício de 2022, terão os indicadores I-FISCAL e I-PLAN apurados. Isso porque o cálculo desses índices depende diretamente das informações declaradas no Portal SICOM. Caso contrário, os questionários serão considerados não entregues.
O envio das informações é obrigatório e o descumprimento do prazo pode acarretar penalidades. Conforme o artigo 3º da Instrução Normativa nº 01/2016, “a omissão no envio das informações, o não cumprimento do prazo estabelecido para a remessa ou a declaração falsa sujeitará o Prefeito Municipal à multa prevista na Lei Complementar Estadual nº 102/2008, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”.
📎 Fonte: PORTAL SICOM
🔗 Leia a matéria completa no site do SICOM
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