A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou oficialmente, por meio da Instrução Normativa nº 2.162/2023, a regra de vencimento da DCTFWeb. A partir de agora, quando o dia 15 — data limite para entrega da declaração — cair em dia não útil (como domingos ou feriados), o vencimento será postergado para o próximo dia útil.
Anteriormente, o prazo era antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Com a mudança, já neste mês de outubro, como o dia 15 cairá em um domingo, a entrega da DCTFWeb referente ao mês de setembro será prorrogada para segunda-feira, 16 de outubro.
Fim da GFIP para decisões da Justiça do Trabalho
A Receita também reforçou outra alteração importante: a substituição definitiva da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) pela DCTFWeb no caso de reclamatórias trabalhistas. A mudança foi regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 e passou a valer para decisões da Justiça do Trabalho que se tornaram definitivas a partir de 1º de outubro de 2023.
Com isso, os débitos relativos às contribuições previdenciárias e a terceiros decorrentes dessas decisões devem ser escriturados no eSocial e declarados via DCTFWeb. O pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de DARF numerado, não sendo mais permitido o uso da GFIP e da GPS nesses casos.
Para decisões terminativas proferidas até 30 de setembro de 2023, a GFIP e a GPS ainda deverão ser utilizadas, mesmo que o recolhimento ocorra após essa data.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica 6/2023, com mais informações sobre o tema, incluindo orientações sobre obrigações acessórias, calendário de entregas e aplicabilidades.
📎 Fonte: Agência CNM de Notícias.
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
