A Resolução CGSN nº 173/2023, publicada no Diário Oficial da União, autoriza de forma excepcional a utilização do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A medida altera a Resolução CGSN nº 140/2018 e é válida até 1º de julho de 2024, conforme orientação da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A regra vale para os contribuintes sujeitos ao regime geral de apuração do ISSQN que utilizam o Módulo de Apuração Nacional (MAN) da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. Essa solução, ainda que temporária, representa um avanço para a melhoria da arrecadação municipal.
A CNM também reforça que, a partir de 1º de setembro de 2024, os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão obrigados a emitir suas notas fiscais de serviço exclusivamente pelo portal nacional da Receita Federal, o que garantirá a padronização dos documentos. O portal está disponível desde abril e pode ser acessado pelo site www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou pelo aplicativo NFSe Mobile, disponível para iOS e Android.
Além disso, a Lei Complementar 199/2023, que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, foi recentemente sancionada com 11 vetos. A norma visa reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias por meio da padronização dos sistemas e legislações tributárias. Entre os trechos vetados estão a criação da Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e), da Declaração Fiscal Digital Brasil (DFDB) e do Registro Cadastral Unificado (RCU), instrumentos que buscavam unificar documentos e bases fiscais entre União, Estados e Municípios.
A CNM informa que continuará atuando junto ao Congresso Nacional na defesa dos Municípios e na discussão dos vetos.
📎 Fonte:Agência CNM de Notícias
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