Publicada lei que institui Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias; CNM orienta gestores

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 2 de agosto, a Lei Complementar 199/2023, que estabelece o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. A nova legislação tem como objetivo reduzir os custos de cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e incentivar a conformidade fiscal, integrando os esforços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou de perto a tramitação da proposta e participou de audiências públicas no Congresso Nacional, levantando preocupações sobre a autonomia dos Municípios e a representatividade no Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA).

Principais pontos do Estatuto

O Estatuto promove avanços importantes, como:

  • Emissão unificada de documentos fiscais eletrônicos;
  • Utilização de dados fiscais para geração de declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento;
  • Unificação de documentos de arrecadação para facilitar o pagamento de tributos;
  • Compartilhamento e unificação de cadastros fiscais entre os entes federados.

O texto prevê ainda a padronização das legislações e sistemas voltados ao cumprimento de obrigações acessórias, respeitando a autonomia dos entes federados e considerando sistemas já existentes para evitar sobrecarga técnica e financeira.

É importante destacar que a lei não se aplica a obrigações acessórias relacionadas aos impostos sobre importação/exportação e propriedade de veículos automotores (art. 153, incisos III e V da CF).

Comitê Nacional (CNSOA)

A gestão das ações previstas será de responsabilidade do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA), com 18 representantes:

  • 6 da União (Receita Federal);
  • 6 dos Estados e DF;
  • 6 dos Municípios (3 indicados pela CNM).

O Comitê será presidido por representante da União e terá como função instituir padrões nacionais para processos e obrigações acessórias. As decisões do CNSOA deverão, obrigatoriamente, ser precedidas de consulta pública, assegurando a transparência e a participação social.

Vetos relevantes

Alguns dispositivos relevantes foram vetados pelo Poder Executivo, com destaque para:

  • Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-e): substituiria os sistemas municipais e estaduais atuais, gerando custos adicionais e impacto na autonomia local.
  • Registro Cadastral Único (RCU): tornaria o CNPJ o único identificador das empresas, excluindo cadastros locais.
  • Declaração Fiscal Digital (DFD): criaria um repositório unificado de dados fiscais.
  • Prazo de instalação do CNSOA: foi vetada a obrigatoriedade de instalação do Comitê em até 90 dias após a publicação da Lei.

Próximos passos

A CNM destaca que a implementação da Lei exigirá acompanhamento atento por parte dos Municípios, especialmente quanto à integração dos sistemas e à preservação da autonomia local. A entidade seguirá atuando para garantir que os interesses municipais estejam representados nas futuras regulamentações e deliberações do CNSOA.

📎 Fonte: Agência CNM de Notícias
🔗 Leia a matéria completa no site do CNM


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