A Confederação Nacional de Municípios (CNM) manifestou apoio à conversão da Medida Provisória (MP) 1.167/2023, que prorroga até 29 de dezembro de 2023 o prazo de adaptação dos entes públicos à Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). O posicionamento foi apresentado em audiência pública realizada nesta terça-feira (13/06) no Congresso Nacional.
Pontos principais da audiência:
- O consultor jurídico Martin Haeberlin, representando a CNM, ressaltou a necessidade de transição gradual, destacando que muitos municípios — especialmente os de pequeno porte — ainda enfrentam dificuldades com treinamento, recursos tecnológicos e adequação administrativa.
- A MP é considerada uma conquista do movimento municipalista, reforçada durante a XXIII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios.
- A Nova Lei unifica as normas sobre compras públicas, mas permite, com a prorrogação, que editais ainda sejam publicados com base nas leis anteriores (Lei 8.666/93, Lei do Pregão e RDC) até dezembro de 2023 — desde que a escolha esteja expressamente indicada no edital.
- A MP beneficia especialmente municípios com menos de 20 mil habitantes, que, segundo Haeberlin, são os que mais enfrentam limitações operacionais.
Comissão Mista
A análise da MP 1.167/2023 está a cargo de comissão presidida pela deputada Lídice da Mata (PSB-BA), com relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS). A CNM continuará acompanhando os desdobramentos no Congresso.
“O prazo da MP é razoável. As principais regulamentações já foram feitas e há portais consolidados para auxiliar os gestores municipais”, destacou Haeberlin.
📎 Fonte: Portal CNM
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