O Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, em sessão realizada no dia 30 de janeiro de 2019, aplicar multa no valor de R$ 4 mil, com recursos próprios, aos ex-prefeitos Max Oliveira dos Santos (Inhaúma) e Agripino Botelho Barreto (Serra dos Aimorés), por não cumprimento de determinação anterior da Corte para instauração de Tomada de Contas Especial (TCE).
No caso de Inhaúma, o ex-prefeito Max dos Santos encaminhou, em 2014, um relatório de auditoria contratada pela administração municipal, que apontava irregularidades nas contas do exercício de 2012. O TCEMG determinou a instauração de TCE com base nesse documento, o que não foi feito. O gestor alegou dificuldades para formar a comissão de apuração, sob a justificativa de recusa dos servidores em participar da investigação envolvendo a gestão anterior.
A Corte de Contas considerou insuficientes as justificativas apresentadas e reforçou que o gestor deveria ter exercido sua autoridade funcional, inclusive por meio de medidas disciplinares, se necessário. Além da multa, o Tribunal determinou a intimação do atual prefeito de Inhaúma, para que instaure o devido procedimento em até 120 dias, sob pena de responsabilização solidária.
Situação semelhante ocorreu em Serra dos Aimorés, onde o ex-prefeito Agripino Barreto descumpriu determinação da Primeira Câmara do TCEMG para instaurar TCE com base em representação analisada em 2013. A Corte também intimou o atual gestor municipal para providenciar a abertura do procedimento dentro do prazo legal.
Ambos os processos tiveram como relator o presidente do TCEMG, conselheiro Cláudio Terrão, e os votos foram aprovados por unanimidade pelos membros do colegiado.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Coordenadoria de Imprensa
🔗 Leia a matéria completa no site do TCEMG
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