Com a liberação do AFM, Confederação orienta sobre uso da verba da assistência e denuncia manobra

Foi liberado o repasse do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) destinado à área da Assistência Social, no valor de R$ 400 milhões, conforme estabelecido pela Portaria nº 1.324/2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou nota com importantes esclarecimentos e alertas aos gestores, chamando a atenção para questões relacionadas ao critério de distribuição dos recursos e às restrições de sua aplicação.

A CNM destaca que o recurso será transferido fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos Municipais de Assistência Social (FMAS), devendo ser utilizado exclusivamente dentro dos blocos de financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), ou seja, para o custeio de serviços e investimentos na gestão.

No entanto, não estão contempladas ações relacionadas à gestão do Programa Bolsa Família (PBF) e ao Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, os valores repassados não podem ser utilizados para essas finalidades.

Outro ponto importante levantado pela CNM é a ausência de informações na normativa sobre a data exata de transferência dos recursos e a metodologia de distribuição, gerando incertezas nos Municípios quanto à programação financeira. Há ainda o risco de ingerência federal sobre a alocação dos recursos, uma vez que o FNAS sinalizou a possibilidade de destinar os repasses prioritariamente ao bloco da proteção social básica, o que, segundo a CNM, contraria o que foi estabelecido na própria portaria, que prevê aplicação também no bloco da gestão.

A entidade também ressalta que, mesmo com saldos acumulados em conta, os Municípios terão direito ao recebimento do AFM, uma vez que a normativa não considerou os impedimentos previstos na Portaria nº 36/2014.

Segundo informações obtidas pela CNM junto à assessoria do FNAS, o fundo está processando as ordens bancárias e o pagamento deverá ser feito em parcela única nos próximos dias úteis, com crédito direto nas contas dos blocos de financiamento da proteção social básica.

A CNM manifesta preocupação com a possibilidade de os recursos, que possuem caráter emergencial e extraordinário, serem utilizados pelo governo federal para cobrir dívidas de cofinanciamento já existentes, o que comprometeria o objetivo inicial do auxílio: apoiar os Municípios no enfrentamento de dificuldades financeiras imediatas.

A liberação desses recursos se originou a partir da Medida Provisória nº 815/2017, posteriormente convertida na Lei nº 13.633/2018, que autorizou transferências extraordinárias para as áreas de saúde, educação e assistência social. A partilha dos valores entre os Municípios foi definida com base nos critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do exercício de 2018.

Por fim, a CNM reforça seu compromisso com a defesa da autonomia municipal e solicita um posicionamento oficial do FNAS, de forma a garantir que o uso dos recursos do AFM ocorra conforme previsto em normativa e respeitando as prioridades locais.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)


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