Publicada nova Portaria com prorrogação de prazo para secretarias de educação criarem CNPJ próprio para receber recursos do Fundeb

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que foi publicada a Portaria Conjunta FNDE/STN nº 3/2018, que altera a Portaria Conjunta nº 2/2018 e prorroga para 180 dias o prazo para que os Municípios providenciem a criação de um CNPJ específico do órgão responsável pela Educação, exigido para a movimentação dos recursos do Fundeb.

A medida atende a uma solicitação da própria CNM, apresentada durante audiência com o Ministro da Educação e o presidente do FNDE, diante das diversas dúvidas e preocupações levantadas pelos gestores municipais. A alteração amplia o prazo inicial de 60 dias — contados desde 29 de janeiro de 2018 — para 180 dias, dando mais tempo aos entes locais para se adequarem à exigência.

Segundo a CNM, além de permitir uma adaptação técnica mais segura, o novo prazo possibilita a análise dos impactos dessa exigência na autonomia administrativa dos Municípios, especialmente quanto à criação de estruturas jurídicas próprias para a área da Educação, distintas da administração central da prefeitura.

📄 Acesse a íntegra da Portaria Conjunta nº 3/2018:
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Fonte: Agência CNM de Notícias


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