TCE-MG orienta nova classificação de gastos com a Primeira Infância no SICOM a partir de 2027

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou o Comunicado SICOM nº 08/2026, trazendo orientações importantes sobre a classificação dos gastos com a Primeira Infância no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM).

As novas diretrizes passam a ser obrigatórias a partir do exercício de 2027 e têm como base o Lei nº 13.257/2016, que reforça a importância das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil, especialmente na faixa de 0 a 6 anos de idade.

Nova classificação dos gastos

As ações orçamentárias deverão ser classificadas em três categorias:

  • Gastos Exclusivos:
    Ações diretamente voltadas à primeira infância, como construção de creches, educação infantil e programas de saúde materno-infantil;
  • Gastos Não Exclusivos:
    Ações que atendem público mais amplo, mas que impactam indiretamente crianças, gestantes e lactantes, como saúde da família, assistência social e saneamento;
  • Demais Ações:
    Projetos sem relação com a primeira infância.

O que muda na prática

Durante o cadastramento das Ações e Metas (AMP) no SICOM, será obrigatória a identificação do tipo de ação, conforme a nova classificação. O leiaute atualizado será divulgado futuramente pelo Tribunal.

Recomendação aos gestores

O Tribunal orienta que os jurisdicionados adotem controles internos adequados para garantir a correta classificação das despesas, fortalecendo:

  • A transparência na aplicação dos recursos;
  • O controle externo e social;
  • A efetividade das políticas públicas voltadas à infância.

Como material de apoio, recomenda-se a consulta ao manual elaborado pelo Tribunal de Contas do Ceará.

A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância da adequação antecipada dos processos internos para garantir conformidade com as novas exigências.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais


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