A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais publicou o Comunicado SICOM nº 08/2026, trazendo orientações importantes sobre a classificação dos gastos com a Primeira Infância no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM).
As novas diretrizes passam a ser obrigatórias a partir do exercício de 2027 e têm como base o Lei nº 13.257/2016, que reforça a importância das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento infantil, especialmente na faixa de 0 a 6 anos de idade.
Nova classificação dos gastos
As ações orçamentárias deverão ser classificadas em três categorias:
- Gastos Exclusivos:
Ações diretamente voltadas à primeira infância, como construção de creches, educação infantil e programas de saúde materno-infantil; - Gastos Não Exclusivos:
Ações que atendem público mais amplo, mas que impactam indiretamente crianças, gestantes e lactantes, como saúde da família, assistência social e saneamento; - Demais Ações:
Projetos sem relação com a primeira infância.
O que muda na prática
Durante o cadastramento das Ações e Metas (AMP) no SICOM, será obrigatória a identificação do tipo de ação, conforme a nova classificação. O leiaute atualizado será divulgado futuramente pelo Tribunal.
Recomendação aos gestores
O Tribunal orienta que os jurisdicionados adotem controles internos adequados para garantir a correta classificação das despesas, fortalecendo:
- A transparência na aplicação dos recursos;
- O controle externo e social;
- A efetividade das políticas públicas voltadas à infância.
Como material de apoio, recomenda-se a consulta ao manual elaborado pelo Tribunal de Contas do Ceará.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância da adequação antecipada dos processos internos para garantir conformidade com as novas exigências.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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