Receita Federal atualiza programa da DCTF e altera regras sobre multa por atraso

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).

A atualização incorpora as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que altera o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), aplicada nos casos de envio fora do prazo.

Sobre o programa

O PGD DCTF deve ser utilizado para:

  • Elaboração de declarações originais e retificadoras;
  • Entrega de informações por pessoas jurídicas, inclusive em situações de:
    • Extinção;
    • Fusão;
    • Cisão;
    • Incorporação.

O sistema abrange fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.

Orientação importante

Antes de instalar a nova versão, é recomendável que os usuários:

  • Realizem backup das declarações feitas em versões anteriores;
  • Utilizem a função “Importar” para recuperar dados, se necessário.

Atenção às mudanças

A alteração no prazo da multa impacta diretamente a rotina fiscal das empresas, exigindo atenção redobrada quanto aos prazos de entrega da DCTF.

A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de manter os sistemas atualizados e acompanhar as mudanças na legislação para evitar penalidades.

Fonte: Receita Federal do Brasil


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