A SF Auditoria e Consultoria informa que a Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 3.9 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
A atualização incorpora as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 227/2026, que altera o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), aplicada nos casos de envio fora do prazo.
Sobre o programa
O PGD DCTF deve ser utilizado para:
- Elaboração de declarações originais e retificadoras;
- Entrega de informações por pessoas jurídicas, inclusive em situações de:
- Extinção;
- Fusão;
- Cisão;
- Incorporação.
O sistema abrange fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024.
Orientação importante
Antes de instalar a nova versão, é recomendável que os usuários:
- Realizem backup das declarações feitas em versões anteriores;
- Utilizem a função “Importar” para recuperar dados, se necessário.
Atenção às mudanças
A alteração no prazo da multa impacta diretamente a rotina fiscal das empresas, exigindo atenção redobrada quanto aos prazos de entrega da DCTF.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de manter os sistemas atualizados e acompanhar as mudanças na legislação para evitar penalidades.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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