A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do SICOM, publicou o Comunicado SICOM nº 07/2026, trazendo importantes mudanças na sistemática de envio de documentos no sistema.
A atualização, em vigor desde 27 de março de 2026, altera o envio dos submódulos:
- Documentos em PDF do módulo IP (DOCIP);
- Legislação de Caráter Financeiro (LCF) do módulo Acompanhamento Mensal.
Principais mudanças
A nova sistemática permite, a partir do exercício de 2026:
- Múltiplos envios dentro do prazo, sem necessidade de solicitação formal de substituição;
- Reenvio e complementação de documentos ao longo de todo o período;
- Substituição automática da remessa anterior, mantendo apenas uma versão válida;
- Formação de base histórica consolidada, fortalecendo o controle externo.
Prazo de envio
O prazo para envio das remessas permanece aberto até 31 de março do exercício subsequente.
Exemplo:
Os dados referentes ao exercício de 2026 poderão ser enviados entre 27/03/2026 e 31/03/2027.
Regras importantes
- Não será permitido o envio de informações de competências futuras (ex: enviar abril enquanto ainda está em março);
- Cada novo envio substitui integralmente o anterior;
- O sistema mantém apenas uma remessa válida por competência.
Fluxo após o prazo
- Durante o prazo: envios pela aba “Envio”;
- Após o encerramento: solicitações via E-TCE e envio pela aba “Substituição”, mediante deferimento.
A mudança representa um avanço significativo na flexibilidade operacional e na qualidade das informações enviadas ao Tribunal, exigindo, por outro lado, maior atenção dos jurisdicionados quanto à consistência e tempestividade dos dados.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 07/2026
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