TCE-MG moderniza envio de documentos no SICOM e permite múltiplas remessas sem necessidade de solicitação formal

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria do SICOM, publicou o Comunicado SICOM nº 07/2026, trazendo importantes mudanças na sistemática de envio de documentos no sistema.

A atualização, em vigor desde 27 de março de 2026, altera o envio dos submódulos:

  • Documentos em PDF do módulo IP (DOCIP);
  • Legislação de Caráter Financeiro (LCF) do módulo Acompanhamento Mensal.

Principais mudanças

A nova sistemática permite, a partir do exercício de 2026:

  • Múltiplos envios dentro do prazo, sem necessidade de solicitação formal de substituição;
  • Reenvio e complementação de documentos ao longo de todo o período;
  • Substituição automática da remessa anterior, mantendo apenas uma versão válida;
  • Formação de base histórica consolidada, fortalecendo o controle externo.

Prazo de envio

O prazo para envio das remessas permanece aberto até 31 de março do exercício subsequente.

Exemplo:
Os dados referentes ao exercício de 2026 poderão ser enviados entre 27/03/2026 e 31/03/2027.

Regras importantes

  • Não será permitido o envio de informações de competências futuras (ex: enviar abril enquanto ainda está em março);
  • Cada novo envio substitui integralmente o anterior;
  • O sistema mantém apenas uma remessa válida por competência.

Fluxo após o prazo

  • Durante o prazo: envios pela aba “Envio”;
  • Após o encerramento: solicitações via E-TCE e envio pela aba “Substituição”, mediante deferimento.

A mudança representa um avanço significativo na flexibilidade operacional e na qualidade das informações enviadas ao Tribunal, exigindo, por outro lado, maior atenção dos jurisdicionados quanto à consistência e tempestividade dos dados.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 07/2026


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