A SF Auditoria e Consultoria informa que o Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 23/2026, estabelecendo novas diretrizes para aplicação de recursos do Fundeb na ampliação da educação em tempo integral.
A partir de 2026, estados, municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos do Fundeb para expansão de matrículas nessa modalidade, até o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.
Objetivo da medida
A iniciativa visa:
- Ampliar a oferta de educação em tempo integral;
- Reduzir desigualdades educacionais;
- Garantir acesso, permanência e qualidade no ensino;
- Promover maior equidade no sistema educacional.
Como será a implementação
Os entes federativos deverão:
✔️ Elaborar Planos de Expansão da educação integral
✔️ Informar número de matrículas e etapas de ensino
✔️ Registrar a execução no SIOPE
O monitoramento será realizado com base no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e nas metas do Plano Nacional de Educação.
Apoio técnico e financeiro
O MEC prestará suporte aos entes federativos por meio de programas como:
- Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
- Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)
Além disso, haverá:
- Formação continuada de profissionais;
- Apoio à gestão e planejamento;
- Desenvolvimento de materiais orientadores.
Base legal
A medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 135/2024, que ampliou o papel do Fundeb no financiamento da educação integral.
A SF Auditoria e Consultoria recomenda que gestores da educação iniciem o planejamento orçamentário e pedagógico desde já, garantindo o cumprimento do percentual mínimo e a adequada prestação de informações nos sistemas oficiais.
📎 Fonte: Ministério da Educação
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