Fundeb: nova regra exige mínimo de 4% para expansão do ensino integral a partir de 2026

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Ministério da Educação (MEC) publicou a Resolução nº 23/2026, estabelecendo novas diretrizes para aplicação de recursos do Fundeb na ampliação da educação em tempo integral.

A partir de 2026, estados, municípios e o Distrito Federal deverão aplicar, anualmente, no mínimo 4% dos recursos do Fundeb para expansão de matrículas nessa modalidade, até o cumprimento das metas do Plano Nacional de Educação.

Objetivo da medida

A iniciativa visa:

  • Ampliar a oferta de educação em tempo integral;
  • Reduzir desigualdades educacionais;
  • Garantir acesso, permanência e qualidade no ensino;
  • Promover maior equidade no sistema educacional.

Como será a implementação

Os entes federativos deverão:

✔️ Elaborar Planos de Expansão da educação integral
✔️ Informar número de matrículas e etapas de ensino
✔️ Registrar a execução no SIOPE

O monitoramento será realizado com base no Censo Escolar do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e nas metas do Plano Nacional de Educação.

Apoio técnico e financeiro

O MEC prestará suporte aos entes federativos por meio de programas como:

  • Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
  • Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE)

Além disso, haverá:

  • Formação continuada de profissionais;
  • Apoio à gestão e planejamento;
  • Desenvolvimento de materiais orientadores.

Base legal

A medida está alinhada à Emenda Constitucional nº 135/2024, que ampliou o papel do Fundeb no financiamento da educação integral.

A SF Auditoria e Consultoria recomenda que gestores da educação iniciem o planejamento orçamentário e pedagógico desde já, garantindo o cumprimento do percentual mínimo e a adequada prestação de informações nos sistemas oficiais.

📎 Fonte: Ministério da Educação


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