A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, publicou o Comunicado nº 06/2026 com orientações relevantes aos gestores municipais.
A principal recomendação é que os Chefes do Poder Executivo autorizem, no mesmo dia, a substituição de informações para todos os órgãos municipais que necessitem realizar correções, evitando perda de prazo e retrabalho.
📌 Entenda a orientação
Caso a autorização seja concedida de forma isolada para apenas um órgão, será necessário aguardar o prazo de 5 dias úteis para realizar nova autorização. Como o período total para cadastro é de apenas 10 dias úteis, essa prática pode comprometer a regularização dos dados.
📅 Prazos importantes
- Período para autorização: de 06/04/2026 a 17/04/2026
- Prazo para reenvio: até 5 dias úteis após a autorização
A recomendação do TCE-MG é que todas as autorizações sejam registradas simultaneamente, garantindo eficiência e conformidade.
⚠️ Pontos de atenção
- O submódulo “Legislação de Caráter Financeiro” não estará disponível para substituição durante esse período, conforme orientação anterior do Tribunal;
- Caso necessário, a solicitação deverá ser feita via petição no sistema e-TCE;
- As contas anuais serão analisadas com base nas informações enviadas pelos módulos obrigatórios do SICOM.
🚨 Prazo crítico
A SF Auditoria e Consultoria reforça que o envio das remessas do exercício de 2025 deve ocorrer impreterivelmente até 31/03/2026.
O não cumprimento pode resultar em:
- Prejuízos na prestação de contas;
- Impedimentos na emissão de certidões;
- Aplicação de sanções aos gestores.
✅ Recomendação
É fundamental que os municípios revisem suas informações, garantam a adimplência das remessas e organizem o processo de substituição com antecedência.
📎 Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 06/2026
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