A Secretaria de Gestão e Inovação, vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), divulgou o Comunicado nº 10/2026, informando a disponibilização das minutas padronizadas atualizadas de Termo de Colaboração e Termo de Fomento no Transferegov.br.
As atualizações foram realizadas com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da ADPF nº 854 (2026), relatada pelo ministro Flávio Dino.
Instrumentos das parcerias com o terceiro setor
O Termo de Colaboração e o Termo de Fomento são instrumentos jurídicos utilizados para formalizar parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014 e no Decreto nº 8.726/2016.
As novas minutas foram atualizadas e aprovadas pela Câmara Nacional de Convênios e Instrumentos Congêneres da Advocacia-Geral da União (AGU), com base no Parecer nº 00001/2026/CNCIC/CGU/AGU.
Novidade: declaração obrigatória
Uma das principais mudanças é a inclusão, como anexo obrigatório, da “Declaração de Inexistência de Nepotismo e Vedações à Destinação e Execução de Emendas Parlamentares”, que deverá ser assinada pelo representante legal da entidade parceira.
Regras reforçadas pelo STF
A decisão do STF no âmbito da ADPF nº 854 estabelece a proibição da destinação e execução de recursos de emendas parlamentares para entidades que:
- Possuam vínculo de parentesco com parlamentares ou assessores (caracterizando nepotismo);
- Realizem contratação ou intermediação com pessoas físicas ou jurídicas ligadas a esses agentes públicos.
Essas vedações reforçam os princípios da legalidade, moralidade e transparência na execução de recursos públicos.
As minutas atualizadas já estão disponíveis para acesso no portal Transferegov e devem ser observadas pelos gestores públicos na formalização de novas parcerias.
A SF Auditoria e Consultoria orienta que os órgãos públicos e entidades do terceiro setor revisem seus procedimentos à luz das novas exigências, garantindo conformidade com a legislação e decisões judiciais vigentes.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Comunicado nº 10/2026
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