O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Coordenadoria do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), divulgou o Comunicado SICOM nº 04/2026, informando a publicação de novas versões de tabelas e do ementário utilizados no envio das prestações de contas municipais para o exercício de 2026.
As atualizações já estão disponíveis no Portal do SICOM e incluem:
- Versão 1.6 do Ementário da Receita Orçamentária;
- Versão 1.4 da Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos;
- Versão 1.6 da Tabela de Compatibilização entre Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária (CO).
Inclusão de nova natureza de receita
A atualização do Ementário da Receita Orçamentária inclui a seguinte natureza de receita compatibilizada com fonte de recurso:
2.2.1.1.02.0.1 – Alienação de Títulos, Valores Mobiliários e Aplicações Congêneres Permanentes – Principal, vinculada à Fonte 762.
Nova fonte de recursos
A Tabela de Classificação por Fonte ou Destinação de Recursos passou a incluir a Fonte 762 – Recursos de Alienação de Ativos – Cessão de Direitos Creditórios, criada em atendimento à Portaria STN/MF nº 2.297, de 10 de outubro de 2025.
Essa fonte tem como finalidade o controle dos recursos recebidos decorrentes da alienação de ativos no âmbito da cessão de direitos creditórios, conforme previsto no §6º do art. 39-A da Lei nº 4.320/1964, que faz referência ao art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Compatibilização da fonte com códigos de acompanhamento
Também foi atualizada a Tabela de Compatibilização entre Fonte de Recursos e Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária, incluindo a Fonte 762, compatível com os seguintes códigos de acompanhamento (CO):
0000, 1111, 1121, 2111 e 2121.
De acordo com o TCE-MG, a atualização dessas versões estará disponível no sistema a partir de 13 de março de 2026.
A SF Auditoria e Consultoria orienta que os gestores municipais e responsáveis pela contabilidade pública verifiquem as alterações para garantir a correta classificação das receitas e evitar inconsistências nos envios de dados ao SICOM.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 04/2026
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