A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) publicou o Comunicado FLPG nº 01/2026, trazendo atualização nas orientações de preenchimento do Campo 8 – indPensionista, do arquivo “FLPGO – Folha de Pagamento do Órgão”, no Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM).
De acordo com o comunicado, foi incluída orientação específica para situações excepcionais em que o CPF do instituidor da pensão é desconhecido.
Nesses casos, o Tribunal orienta que o Campo 8 – indPensionista seja preenchido com a opção “2 – Não”. Além disso, a justificativa ou informação complementar sobre a ausência do CPF do instituidor deverá ser registrada no Campo 5 do arquivo “CONSID – Considerações”.
Segundo o TCE-MG, a atualização tem como objetivo padronizar o tratamento dos registros de pensão nos quais não é possível identificar o CPF do instituidor, contribuindo para maior consistência, transparência e integridade das informações encaminhadas ao Tribunal.
A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os responsáveis pela elaboração e envio das folhas de pagamento revisem os procedimentos adotados para garantir o correto preenchimento dos campos exigidos pelo sistema e evitar inconsistências nas remessas ao SICOM.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado FLPG nº 01/2026.
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
