A SF Auditoria e Consultoria informa aos gestores municipais que foi publicada a Portaria SNAS/MDS nº 7/2026, que atualiza os valores máximos anuais da Ação Orçamentária 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS.
A Ação 219G estabelece o teto anual que cada estado, município e o Distrito Federal poderá receber por meio de indicações parlamentares ao longo do exercício de 2026.
O que muda na prática?
A atualização redefine o valor máximo permitido por ente federado, considerando critérios pactuados nas instâncias do SUAS. O objetivo é garantir previsibilidade ao planejamento e evitar inconsistências no cadastramento e acompanhamento das programações.
Importante destacar que o teto não significa recebimento automático do valor, mas sim o limite máximo permitido para captação de recursos no exercício.
Por que a atualização ocorre anualmente?
A revisão dos valores está prevista nas regras da própria Ação 219G e acompanha pactuações nas instâncias de gestão do SUAS, mantendo coerência e equilíbrio na distribuição dos recursos.
Checklist para gestores
✔ Consultar o novo teto do ente na Portaria (parágrafo único).
✔ Utilizar o valor como referência no planejamento anual.
✔ Conferir se a soma das programações não ultrapassa o limite.
✔ Em caso de dúvida, informar nome do ente, UF e referência à Ação 219G ao solicitar suporte.
Normativos relacionados
- Portaria SNAS/MDS nº 7/2026
- Resolução CIT nº 17/2024
- Resolução CNAS/MDS nº 177/2024
- Portaria MDS nº 1.044/2024
A SF Auditoria e Consultoria segue acompanhando as atualizações normativas e permanece à disposição para orientar os municípios quanto ao planejamento e à correta utilização dos recursos do SUAS.
Fonte: Fundo Nacional de Assistência Social
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