A SF Auditoria e Consultoria informa que foi publicado o Comunicado nº 8/2026, disponibilizando o Parecer nº 00011/2025/CNCIC/CGU/AGU, que revisa a Orientação Normativa nº 45/2014 sobre instrumentos de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos.
A atualização decorre da necessidade de adequação da norma às disposições da Lei nº 13.019 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC) e da Lei nº 14.133 (Nova Lei de Licitações).
Principais pontos da revisão
A nova redação da Orientação Normativa nº 45, publicada por meio da Portaria AGU nº 50/2026, estabelece que:
I – O limite de acréscimo contratual previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021 não se aplica aos convênios e instrumentos congêneres, salvo disposição específica em legislação própria ou no próprio instrumento;
II – Qualquer acréscimo exige:
- Justificativa técnica idônea;
- Manutenção da natureza do objeto;
- Aquiescência dos partícipes;
- Formalização por termo aditivo.
O parecer esclarece que:
- As parcerias regidas pelo MROSC não se submetem à legislação de licitações, portanto não estão sujeitas ao limite de 25%;
- Mesmo nos demais convênios em sentido amplo, a aplicação das regras da Lei nº 14.133/2021 ocorre apenas de forma subsidiária, conforme o art. 184 da referida lei;
- O limite de 25% permanece aplicável às contratações típicas decorrentes das parcerias, por sua natureza contratual.
A decisão foi aprovada pelo Despacho nº 00709/2025/GAB-CGU/CGU/AGU.
A SF Auditoria e Consultoria destaca que a atualização traz maior segurança jurídica aos gestores públicos na execução de convênios e instrumentos congêneres, mas reforça a necessidade de justificativa técnica e respeito aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Fonte: Comunicado nº 8/2026 – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos / Transferegov.br.
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