A SF Auditoria e Consultoria informa que a Confederação Nacional de Municípios publicou a Nota Técnica nº 6/2026 com esclarecimentos jurídicos sobre a Lei nº 15.326, que altera o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O objetivo do documento é orientar gestores municipais quanto à correta aplicação da norma, especialmente no que se refere ao enquadramento dos professores da educação infantil na carreira do magistério.
Principais esclarecimentos
A CNM destaca que:
- Professores da educação infantil integram o magistério público da educação básica, independentemente da nomenclatura do cargo, desde que exerçam funções docentes e tenham ingressado por concurso público com formação adequada;
- O critério determinante para o enquadramento não é o nome do cargo, mas as atribuições exercidas e a formação exigida no ingresso;
- Profissionais de apoio (auxiliares, monitores, cuidadores e agentes educacionais) não são automaticamente enquadrados como magistério, caso não haja exigência de formação docente no concurso público.
A entidade também alerta que eventual reenquadramento pode gerar impacto financeiro relevante, exigindo planejamento orçamentário e observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, é fundamental que os Municípios revisem suas estruturas de carreira e legislação local, assegurando o cumprimento da norma dentro dos limites legais.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de análise técnica e jurídica individualizada para evitar passivos trabalhistas e desequilíbrios fiscais.
Acesse a Nota técnica:
Fonte: Agência CNM de Notícias.
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