STF proíbe destinação de emendas parlamentares a OSCs com vínculo de nepotismo

A SF Auditoria e Consultoria informa aos gestores públicos, concedentes e organizações da sociedade civil que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou o Comunicado nº 7/2026, trazendo orientações sobre a declaração de inexistência de nepotismo e novas vedações na destinação e execução de emendas parlamentares para OSCs.

A medida decorre de decisão proferida em 15 de janeiro de 2026 pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF 854, que determinou a proibição da destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor que:

  • Possuam, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de parlamentar responsável pela indicação da emenda ou de assessor parlamentar vinculado, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 e do art. 11, XI, da Lei nº 8.429;
  • Realizem contratação, subcontratação ou intermediação de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas mesmas condições de vínculo, ainda que como beneficiários finais do recurso público.

Além disso, foi informado que os modelos padronizados de Termo de Fomento e Termo de Colaboração estão em revisão pela Advocacia-Geral da União, devendo incluir modelo de declaração específica para cumprimento da decisão judicial.

A SF Auditoria e Consultoria alerta que a decisão possui aplicação imediata e exige atenção redobrada na análise de parcerias firmadas com OSCs, especialmente aquelas custeadas com recursos de emendas parlamentares.

Fonte: Comunicado nº 7/2026 – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Disponível em: Portal Transferegov.br.


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