A SF Auditoria e Consultoria informa que a Receita Federal do Brasil publicou, em 5 de fevereiro de 2026, a Portaria RFB nº 647, que institui a Política de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do órgão.
A norma estabelece princípios, diretrizes e salvaguardas para o uso responsável de sistemas de IA, disciplinando seu desenvolvimento, contratação, utilização, monitoramento e eventual desativação. A medida reforça o compromisso institucional com segurança jurídica, proteção de dados, transparência e controle humano nas decisões administrativas.
Supervisão humana obrigatória
Um dos principais pilares da Política é a vedação ao uso de sistemas de IA para decisões autônomas. A responsabilidade pelas decisões permanece exclusivamente com o agente público, sendo a tecnologia utilizada apenas como ferramenta de apoio às análises e triagens.
Proteção de dados e explicabilidade
A Portaria determina:
- Tratamento rigoroso de dados pessoais e sigilosos;
- Sistemas auditáveis, explicáveis e transparentes;
- Adoção de medidas para prevenção de vieses e garantia de direitos fundamentais.
A iniciativa está alinhada às diretrizes do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial, que orienta o uso ético, seguro e centrado no ser humano das tecnologias emergentes no país.
Segundo o órgão, a implementação da IA tem como objetivo aprimorar processos internos, apoiar análises complexas e melhorar a prestação de serviços ao cidadão, mantendo sempre a supervisão e o controle humano.
A SF Auditoria e Consultoria destaca que a medida representa um avanço na governança tecnológica da administração pública federal, fortalecendo a conformidade, a segurança institucional e a confiança social.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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