A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SEGES/MGI) informou a disponibilização, no portal Transferegov.br, do Parecer nº 00012/2025/CNCIC/CGU/AGU, que trata da revisão da Orientação Normativa nº 29, de 15 de abril de 2010, referente à celebração de instrumentos de parceria com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs).
A revisão da norma ocorreu diante da necessidade de atualização do texto original, com o objetivo de adequá-lo aos atuais pressupostos legais para a formalização de parcerias com organizações da sociedade civil, considerando os modelos vigentes no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente aqueles previstos na Lei nº 13.019/2014.
De acordo com a orientação normativa revisada, a Administração Pública Federal deve, como regra, utilizar os instrumentos previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil para a transferência de recursos financeiros em apoio a ações de interesse público, inclusive quando envolverem OSCIPs. A opção pelo termo de parceria, em substituição ao termo de colaboração ou de fomento, deverá ser devidamente motivada, com referência à legislação específica aplicável.
O texto também estabelece que a celebração de convênios com OSCIPs somente é admitida em hipóteses específicas, como a participação complementar no Sistema Único de Saúde ou em situações expressamente previstas em legislação própria. Além disso, uma vez escolhido o instrumento jurídico, não é permitida a alteração do regime jurídico durante a vigência da parceria.
O Parecer nº 00012/2025/CNCIC/CGU/AGU foi aprovado por meio do Despacho nº 00250/2025/SUB-POP/CGU/AGU, conferindo caráter obrigatório à orientação para todos os órgãos jurídicos da Administração Pública Federal, nos termos da Lei Complementar nº 73/1993.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Transferegov.br.
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