Ministério da Saúde define regras para execução de despesas em saúde por meio de transferências fundo a fundo

O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.169, de 19 de janeiro de 2026, que estabelece os procedimentos para a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas suplementares, destinadas ao custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) e da Média e Alta Complexidade (MAC).

As parcelas suplementares possuem caráter excepcional e não continuado, sendo destinadas exclusivamente ao custeio de ações e serviços públicos de saúde, vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital. O objetivo da medida é reforçar políticas e programas de saúde já existentes nos estados, municípios e no Distrito Federal.

📌 Critérios para análise das propostas

A Portaria define critérios obrigatórios para a apreciação das propostas, entre os quais destacam-se:

  • Comprovação da aplicação do mínimo constitucional em saúde, conforme a Lei Complementar nº 141/2012, registrada no SIOPS;
  • Apresentação do Relatório Anual de Gestão (RAG) 2024;
  • Envio da Programação Anual de Saúde (PAS) e do Plano de Saúde vigente aos respectivos Conselhos de Saúde;
  • Verificação do saldo financeiro disponível nas contas do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme indicador definido em anexo à norma.

🏥 Destinação dos recursos

No âmbito da Atenção Primária à Saúde, os recursos poderão ser utilizados, entre outras finalidades, para:

  • Fortalecimento ou credenciamento de serviços e equipes;
  • Estratégias de busca ativa para vacinação e controle de doenças transmissíveis;
  • Rastreamento e controle de condições crônicas;
  • Atenção integral à saúde da mulher;
  • Apoio às políticas de atenção ao envelhecimento e à saúde da pessoa idosa;
  • Ações voltadas a populações em áreas de acesso fluvial, costeiras, marítimas e comunidades quilombolas.

Já na Média e Alta Complexidade (MAC), as parcelas suplementares destinam-se, entre outras ações, ao custeio de:

  • Programa Agora Tem Especialistas;
  • Rede Alyne;
  • Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer (PNPCC);
  • Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC);
  • Ações e serviços de atenção especializada passíveis de habilitação ou qualificação.

🗓️ Ciclos de apresentação e repasse

A aprovação das propostas e o repasse dos recursos ocorrerão em ciclos periódicos, com cronograma divulgado no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS). As propostas deverão ser cadastradas no InvestSUS, observados os limites financeiros definidos na Portaria e a compatibilidade com o planejamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

📅 1º Ciclo (Janeiro a Março/2026)

  • Abertura do sistema: 02 de fevereiro de 2026
  • Fechamento do sistema: 31 de março de 2026

Fonte: Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde.


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