O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Gestão e Inovação, publicou o Comunicado nº 5/2026, que estabelece o fluxo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal para execução das emendas de bancada (RP7) no âmbito do Orçamento Geral da União de 2026.
As orientações foram definidas em conformidade com a Lei Complementar nº 210/2024 e com a Lei nº 15.321/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026), e têm como objetivo garantir a execução obrigatória das emendas parlamentares, assegurando a entrega efetiva de bens e serviços à sociedade.
De acordo com o comunicado, após o recebimento do ofício com a indicação e priorização dos beneficiários pelos autores das emendas, os órgãos e entidades da União deverão divulgar os programas no Transferegov.br em até 10 dias. Também deverá ser assegurado prazo mínimo de 10 dias para que os beneficiários realizem o cadastramento e o envio das propostas.
Além disso, os órgãos e entidades federais terão o prazo máximo de 90 dias, contados do recebimento do ofício inicial, para realizar a divulgação dos programas e ações, a análise e ajustes das propostas e o registro e divulgação de eventual impedimento de ordem técnica, por meio de comunicação formal ao autor da emenda.
O comunicado alerta que, apesar de não haver datas fixas no fluxo, o prazo final para execução das emendas de bancada se encerra em 31 de dezembro de 2026, devendo ser observado o princípio da anualidade orçamentária. Indicações realizadas após 31 de agosto de 2026 podem comprometer a superação de impedimentos técnicos e inviabilizar o empenho da emenda dentro do exercício financeiro.
O normativo também detalha as hipóteses de impedimentos de ordem técnica, como incompatibilidade do objeto com a ação orçamentária, ausência de projetos ou licenças obrigatórias, insuficiência de recursos, reprovação de propostas, erros na indicação de beneficiários, entre outras situações previstas na legislação vigente.
Ressalta-se que o fluxo definido no Comunicado nº 5/2026 não se aplica às emendas individuais, que seguem cronogramas próprios já divulgados no portal do Transferegov.br.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Transferegov.br.
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