MP redefine reajuste do piso do magistério e CNM orienta municípios sobre impactos legais e financeiros

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou orientações importantes aos gestores municipais após a publicação da Medida Provisória nº 1.334/2026, em 21 de janeiro, que altera as regras de reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério da Educação Básica.

Embora a Medida Provisória tenha efeitos imediatos, sua conversão em lei ainda depende de aprovação pelo Congresso Nacional, conforme estabelece o artigo 62 da Constituição Federal. A CNM destaca que o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que o piso nacional deve ser considerado como valor mínimo da carreira, sendo indispensável que cada Ente federativo regulamente sua aplicação por meio de lei específica.

Nesse contexto, mesmo com a edição da MP, os Municípios continuam obrigados a aprovar legislação local para adequação do piso salarial, em observância aos princípios da legalidade, autonomia federativa e responsabilidade fiscal, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

A Medida Provisória também promove ajustes estruturais na legislação, alinhando-a ao artigo 212-A da Constituição, que trata do financiamento da educação básica, além de redefinir o critério de reajuste anual do piso. Pelo novo modelo, o reajuste passa a considerar o INPC do ano anterior somado a 50% da média da variação real das receitas do Fundeb dos últimos cinco anos, garantindo que o aumento não seja inferior à inflação.

Para 2026, o piso foi reajustado de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, representando um aumento de 5,4%. A CNM reconhece a importância da valorização dos profissionais da educação, mas alerta que a imposição de aumento real por meio de Medida Provisória pode gerar impactos financeiros relevantes e insegurança orçamentária para os Municípios.

Segundo a Confederação, aumentos reais de vencimentos deveriam ser objeto de negociação local, considerando a capacidade fiscal de cada Município e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Além disso, a CNM manifesta preocupação quanto à criação de despesas obrigatórias sem a indicação clara da respectiva fonte de custeio, o que pode comprometer o equilíbrio das contas públicas e a gestão municipal.

Fonte: Agência CNM de Notícias


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