Órgãos Públicos podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização do eSocial até fevereiro de 2026

A Receita Federal informou que Órgãos Públicos da União, Estados e Municípios já podem aderir ao Programa Receita Social Autorregularização, iniciativa voltada à regularização de pendências relacionadas ao envio de informações ao eSocial.

Instituído pela Portaria da Receita Federal nº 632, de 30 de dezembro de 2025, o programa é destinado aos entes públicos que ainda não estão em conformidade com as obrigações do eSocial. A adesão deve ser realizada até o dia 20 de fevereiro de 2026, exclusivamente por meio do Portal e-CAC.

Após a formalização da adesão, o órgão deverá:

  • Utilizar o Programa Gerador de Declaração de Contingência (PGD-C) até o final de fevereiro de 2026;
  • Apresentar um Plano de Ação para autorregularização até 31 de março de 2026;
  • Promover a regularização completa do eSocial até 30 de setembro de 2026.

O PGD-C será disponibilizado em breve e terá funcionamento semelhante ao da extinta DIRF, utilizando o mesmo leiaute adotado na DIRF de 2025, exigindo que os entes públicos adotem providências técnicas equivalentes às utilizadas anteriormente.

A Receita Federal disponibilizou, ainda, um passo a passo visual e um material de perguntas e respostas, com orientações detalhadas para auxiliar os órgãos públicos durante o processo de adesão e regularização.

A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de que os gestores públicos fiquem atentos aos prazos e às exigências do programa, evitando riscos de inconsistências fiscais e responsabilizações futuras.

Fonte: Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda


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