O Governo Federal publicou o Comunicado nº 45/2025, que estabelece um novo cronograma excepcional para análise das emendas individuais, na modalidade transferência especial (RP6), relativas ao exercício de 2025. A medida é direcionada às emendas que não foram aprovadas nem rejeitadas nos ciclos anteriores e que ainda se encontram em análise no sistema Transferegov.br.
O novo cronograma foi divulgado em atendimento ao art. 82 da Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025), pelos seguintes órgãos:
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
- Ministério da Fazenda (MF);
- Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República (SRI/PR);
- Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO).
A janela excepcional permite a análise dos Planos de Trabalho que estejam nas situações de complementação, enviados para análise ou em análise, com prazo até 17 de dezembro de 2025, envolvendo órgãos setoriais, entidades responsáveis e entes beneficiários.
O comunicado reforça que o cronograma se aplica exclusivamente às transferências especiais, não alcançando transferências com finalidade definida, que seguem cronogramas próprios. Também são detalhados os impedimentos de ordem técnica que podem inviabilizar a execução das emendas, além das hipóteses que impedem o recebimento de novos recursos por entes beneficiários.
A orientação é para que gestores públicos e equipes técnicas realizem a verificação imediata da situação das emendas e promovam os ajustes necessários dentro do prazo estabelecido, a fim de assegurar a regular execução dos recursos e o atendimento às exigências legais.
Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos – Portal Transferegov.br (Comunicado nº 45/2025)
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