A Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou orientações aos gestores públicos acerca da Lei Complementar nº 226/2026, publicada em 13 de janeiro, que autoriza Estados e Municípios a realizarem o pagamento retroativo de benefícios funcionais que tiveram sua contagem suspensa durante a pandemia da Covid-19.
A norma permite o pagamento de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e sexta-parte, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, intervalo em que a Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem do tempo de serviço e o pagamento desses benefícios. Contudo, a CNM ressalta que o pagamento não é obrigatório.
De acordo com a entidade, a LC nº 226/2026 não cria direitos automáticos, sendo necessária a aprovação de lei local específica para viabilizar qualquer pagamento. Além disso, os entes federativos devem comprovar condições fiscais e orçamentárias adequadas, sendo vedada a regulamentação por meio de decretos, portarias ou outros atos administrativos.
Entre os requisitos legais destacados pela CNM estão:
- previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA), compatível com o PPA e a LDO;
- estimativa de impacto orçamentário, conforme o art. 113 do ADCT;
- respeito aos limites de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição Federal;
- observância dos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF);
- vedação ao repasse de encargos à União ou a outros entes federativos.
A CNM alerta que a adoção da medida sem o devido planejamento pode resultar em rejeição de contas pelos Tribunais de Contas, responsabilização pessoal do gestor, desequilíbrio das finanças públicas e judicialização da matéria.
A entidade também esclarece a diferença entre a LC nº 226/2026, de caráter autorizativo, e a LC nº 191/2022, que possui natureza impositiva e garante a contagem do tempo de serviço durante a pandemia apenas para servidores das áreas de saúde e segurança pública.
Por fim, a CNM destaca que a decisão de não aplicar a LC nº 226/2026 é legítima, desde que baseada em critérios técnicos, financeiros e fiscais, devendo o gestor priorizar o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM) – Agência CNM de Notícias
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