TCE-MG divulga novas regras para envio do módulo Edital e Licitação no SICOM a partir de 2026

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Coordenadoria do SICOM, publicou o Comunicado SICOM nº 01/2026, trazendo orientações importantes sobre o envio do módulo Edital e Licitação a partir de janeiro de 2026.

De acordo com o comunicado, todos os envios realizados a partir de 1º de janeiro de 2026, inclusive aqueles referentes a processos licitatórios do exercício de 2025, devem obrigatoriamente ser registrados no Portal do SICOM como exercício de 2026. O TCE-MG reforça que não será possível efetuar remessas utilizando o leiaute de 2025 após essa data.

Outro ponto de destaque é a exigência de que, na primeira remessa do módulo Edital e Licitação do exercício de 2026, seja informado um registro do tipo “10 – Cadastro do Evento Imprevisível do Certame” (arquivo EVIC) para cada processo licitatório que tenha sido anulado ou revogado em 2025.

Essa validação está prevista na regra UC189 – Validar Arquivo EVIC, que estabelece que, caso exista histórico de anulação ou revogação registrado no arquivo ABERLIC, o respectivo cadastro no EVIC deverá ser informado. A ausência desse registro acarretará a emissão da mensagem de erro ME6140_LIC_EVIC_NAO_CADASTRADO, impedindo a submissão da remessa.

A SF Auditoria e Consultoria orienta os gestores e equipes técnicas a revisarem seus processos licitatórios e registros no SICOM, garantindo a correta adequação às novas regras e evitando inconsistências nos envios ao Tribunal de Contas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Comunicado SICOM nº 01/2026.


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