A Receita Federal do Brasil divulgou a nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 2026, que entrou em vigor em 1º de janeiro e já produzirá efeitos nos salários pagos a partir de fevereiro. A principal mudança é a isenção total do imposto para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, além da redução gradual do IR para rendas de até R$ 7.350.
Segundo estimativas do Governo Federal, aproximadamente 16 milhões de contribuintes serão beneficiados com a nova regra. A tabela tradicional do IRPF foi mantida com os mesmos valores de 2025, mas passou a ser aplicada em conjunto com redutores adicionais, criados para garantir o benefício fiscal às faixas de renda contempladas.
A isenção total alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Já para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto é reduzido de forma progressiva e decrescente, até ser totalmente eliminado no limite máximo dessa faixa. Acima desse valor, não há aplicação de redutor.
A regra também se estende ao 13º salário. Contribuintes com mais de uma fonte de renda devem ficar atentos, pois poderão ser obrigados a complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento, isoladamente, seja inferior ao limite de isenção.
Apuração anual e declaração de 2027
No cálculo anual do imposto, também haverá:
- isenção para rendimentos anuais de até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
- ausência de desconto adicional acima desse valor.
Os efeitos dessas alterações serão percebidos na Declaração do IRPF de 2027, referente ao ano-calendário de 2026.
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de arrecadação, foi criado o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), aplicável a contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquotas progressivas que podem chegar a 10%. A medida atingirá cerca de 141 mil contribuintes, segundo o governo, e será apurada somente a partir da declaração de 2027.
Também passa a vigorar a tributação de dividendos na fonte, com retenção de 10% para valores superiores a R$ 50 mil mensais, pagos por uma mesma empresa à pessoa física.
As principais deduções legais permanecem inalteradas, como dependentes, educação e descontos simplificados.
Fonte: Ministério da Fazenda / Receita Federal do Brasil – gov.br
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
