O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria Executiva e do Fundo Nacional de Saúde (FNS), informou que foi reativado o item 3.2.4 do CAUC – Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais, mantido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A medida passou a produzir efeitos a partir de 14 de novembro de 2025.
Com a reativação, o CAUC volta a verificar automaticamente a entrega e a homologação do Anexo XII – Saúde – do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), com base nas informações encaminhadas pelos entes federados ao SIOPS – Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde.
A iniciativa fortalece a integração entre as áreas de finanças públicas e saúde, assegurando maior transparência, regularidade fiscal e controle na aplicação dos recursos do SUS. Além disso, reforça o SIOPS como instrumento oficial de comprovação do cumprimento do gasto mínimo em saúde, conforme previsto na Lei Complementar nº 141/2012.
Impactos para estados e municípios
A partir da reativação, o CAUC passa a consultar os dados homologados no SIOPS relativos ao exercício corrente e ao exercício anterior. A ausência de homologação dos bimestres dentro do prazo poderá resultar em restrição ou bloqueio de transferências voluntárias, conforme disposto na Portaria Interministerial ME/CGU nº 414/2020 e na Instrução Normativa STN nº 08/2025.
Para evitar penalidades, recomenda-se que os gestores públicos:
- verifiquem eventuais pendências no envio dos bimestres de 2024 e 2025;
- realizem a homologação dos dados no SIOPS, quando ainda não efetuada;
- acompanhem o status das informações enviadas pelo ente federado.
A identificação do termo “NI” (não informado) nos bimestres cujo prazo já expirou indica atraso ou ausência de homologação, o que pode comprometer a regularidade fiscal do ente.
Importância do SIOPS
O SIOPS é o sistema oficial responsável por consolidar e divulgar os dados orçamentários da saúde dos estados, municípios e do Distrito Federal. Ele permite o acompanhamento da execução orçamentária, a verificação do cumprimento dos percentuais mínimos legais, o suporte à tomada de decisão e a transparência perante a sociedade e os órgãos de controle.
Fonte: Fundo Nacional de Saúde / Ministério da Saúde – gov.br
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