Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei nº 15.326/2026, que passa a reconhecer oficialmente os professores da educação infantil como profissionais da carreira do magistério. A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 7 de janeiro de 2026 e também contou com a assinatura do ministro da Educação, Camilo Santana.
Com a nova legislação, os profissionais que atuam em creches e pré-escolas passam a ter direito a garantias importantes, como o piso salarial nacional do magistério e o enquadramento em planos de carreira, fortalecendo o reconhecimento profissional da categoria.
A lei altera dispositivos da Lei nº 11.738/2008, que trata do piso salarial do magistério, e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). De acordo com o texto, são considerados professores da educação infantil aqueles que exercem atividades de docência ou funções de suporte pedagógico à docência — como direção, planejamento, supervisão, orientação e coordenação educacional — desde que aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo.
Entretanto, a norma não é autoaplicável. Em respeito à autonomia dos entes federativos, estados, municípios e o Distrito Federal deverão regulamentar a aplicação da lei conforme as características e critérios de cada sistema de ensino. Somente após essa regulamentação será possível efetuar o enquadramento dos cargos e funções.
A iniciativa reforça as ações do Ministério da Educação voltadas ao fortalecimento da educação infantil. Entre elas, destaca-se o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade da Educação Infantil (Conaquei), lançado em dezembro de 2025, com foco na ampliação do acesso, melhoria da qualidade e redução das desigualdades no atendimento às crianças de zero a seis anos.
Fonte: Ministério da Educação (MEC) – gov.br
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