A Receita Federal do Brasil instituiu, por meio da Portaria RFB nº 632, de 30 de dezembro de 2025, o Programa Receita Social Autorregularização, destinado a órgãos públicos da União, dos Estados e dos Municípios que enfrentam dificuldades técnicas no cumprimento da escrituração do eSocial.
Para aderir ao Programa e buscar a conformidade das obrigações, o órgão interessado deverá formalizar o termo de adesão e o termo de compromisso até 20 de fevereiro de 2026, conforme os modelos anexos à Portaria. Além disso, será necessário apresentar um plano de ação até 31 de março de 2026 e se comprometer a encaminhar as escriturações pendentes até 30 de setembro de 2026.
A Receita Federal alerta que a ausência ou a entrega incompleta das informações no eSocial pode gerar impactos fiscais, trabalhistas e previdenciários para os trabalhadores. Com o encerramento da DIRF, a omissão de dados no eSocial poderá, inclusive, resultar em retenções na malha fina. Para os órgãos que aderirem ao Programa, será disponibilizada uma solução de contingência, reduzindo riscos fiscais para os servidores.
Os planos de ação dos órgãos participantes serão encaminhados aos respectivos Tribunais de Contas, permitindo o acompanhamento das medidas adotadas para alcançar a regularidade fiscal e tributária.
Entre os benefícios previstos, após alcançada a conformidade, está a não aplicação de penalidades, incluindo:
- multas por atraso no envio das informações ao eSocial; e
- multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996, desde que, até 30 de novembro de 2026, os tributos apurados sejam pagos ou parcelados.
A iniciativa busca ampliar o nível de conformidade do eSocial no setor público, que já apresentou avanços significativos ao longo de 2025.
📌 Fonte: Receita Federal do Brasil
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