Receita Federal edita norma sobre redução linear de benefícios tributários a partir de 2026

A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A medida decorre da Lei Complementar nº 224, de 2025, e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, para determinados tributos.

A legislação estabelece que a redução será aplicada de forma linear, atingindo diversos regimes e benefícios federais, sem revogá-los diretamente, mas reduzindo sua eficácia em relação ao chamado sistema padrão de tributação utilizado como base para cada tributo.

O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar o tema e à Receita Federal a responsabilidade de orientar os contribuintes. Nesse contexto, a Portaria MF nº 3.278/2025 reforça o papel da Receita na divulgação das orientações específicas sobre cada benefício alcançado.

Entre os principais pontos da Instrução Normativa, destacam-se:

  • A redução alcança benefícios relacionados ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária patronal;
  • Os incentivos e benefícios constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026, observadas as exceções legais, estão sujeitos à redução;
  • Regimes como lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química, créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins também estão abrangidos;
  • A aplicação da redução ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o II, e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos;
  • A norma detalha a forma de aplicação da redução conforme o tipo de benefício, como isenção, alíquota zero ou redução de base de cálculo;
  • Há regras específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido com receita bruta superior a R$ 5 milhões no ano-calendário;
  • Permanecem fora do alcance da redução benefícios como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional.

A Receita Federal informou ainda que disponibilizará um canal prioritário de atendimento, por meio do serviço Receita Soluciona, para orientar os contribuintes quanto à aplicação da nova regra e às exceções previstas.

📌 Fonte: Receita Federal do Brasil


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