A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.305, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a redução linear dos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A medida decorre da Lei Complementar nº 224, de 2025, e passa a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, para determinados tributos.
A legislação estabelece que a redução será aplicada de forma linear, atingindo diversos regimes e benefícios federais, sem revogá-los diretamente, mas reduzindo sua eficácia em relação ao chamado sistema padrão de tributação utilizado como base para cada tributo.
O Decreto nº 12.808/2025 atribuiu ao Ministério da Fazenda a competência para regulamentar o tema e à Receita Federal a responsabilidade de orientar os contribuintes. Nesse contexto, a Portaria MF nº 3.278/2025 reforça o papel da Receita na divulgação das orientações específicas sobre cada benefício alcançado.
Entre os principais pontos da Instrução Normativa, destacam-se:
- A redução alcança benefícios relacionados ao PIS/Pasep, Cofins, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação (II), IPI e contribuição previdenciária patronal;
- Os incentivos e benefícios constantes do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2026, observadas as exceções legais, estão sujeitos à redução;
- Regimes como lucro presumido, Regime Especial da Indústria Química, créditos presumidos de IPI, PIS e Cofins também estão abrangidos;
- A aplicação da redução ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o II, e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos;
- A norma detalha a forma de aplicação da redução conforme o tipo de benefício, como isenção, alíquota zero ou redução de base de cálculo;
- Há regras específicas para empresas tributadas pelo lucro presumido com receita bruta superior a R$ 5 milhões no ano-calendário;
- Permanecem fora do alcance da redução benefícios como imunidades constitucionais, Zona Franca de Manaus e Cesta Básica Nacional.
A Receita Federal informou ainda que disponibilizará um canal prioritário de atendimento, por meio do serviço Receita Soluciona, para orientar os contribuintes quanto à aplicação da nova regra e às exceções previstas.
📌 Fonte: Receita Federal do Brasil
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
