O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) iniciou o período para envio da Declaração de Não Ocorrência de Operações Suspeitas ao Coaf e ao próprio CFC, referente ao exercício de 2026. O prazo vai de 1º a 31 de janeiro de 2026.
A obrigatoriedade alcança profissionais responsáveis técnicos e organizações contábeis, atuantes tanto no setor público quanto no privado, conforme dispõe a Lei nº 9.613/1998 e a Resolução CFC nº 1.721/2024. A declaração deve ser realizada diretamente no sistema eletrônico disponibilizado pelo CFC.
O objetivo do envio é fortalecer a segurança da atuação profissional, além de contribuir para a prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento às práticas e exigências internacionais de controle e compliance.
Como realizar a declaração
O procedimento é simples e rápido. O profissional deve acessar o Portal de Sistemas do CFC, realizar o login com CPF e senha ou Certificação Digital e seguir as orientações para envio da declaração. Caso não possua senha cadastrada, é possível realizar a recuperação diretamente no portal.
Comunicação de operações suspeitas
De acordo com as orientações do CFC e do Coaf, quando forem identificadas operações suspeitas ou operações em dinheiro vivo superiores a R$ 100.000,00, o profissional deve comunicar o fato ao Coaf por meio do Siscoaf, no prazo de até 24 horas após a tomada de conhecimento. Nesses casos, a comunicação substitui a Declaração de Não Ocorrência.
O Coaf é o órgão responsável por analisar as comunicações recebidas e encaminhá-las às autoridades competentes, atuando de forma estratégica no combate a ilícitos financeiros.
O cumprimento dessa obrigação é fundamental para a regularidade profissional e para a promoção de boas práticas de governança e conformidade na área contábil.
📌 Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
