A SF Auditoria e Consultoria informa que o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Coordenadoria do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM), publicou o Comunicado SICOM nº 49/2025, que traz orientações específicas sobre a classificação contábil dos recursos oriundos do Fundo Rio Doce.
As orientações consideram o Decreto nº 12.412, de 18 de março de 2025, que regulamenta a governança dos recursos provenientes do Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva dos impactos socioeconômicos e ambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão.
De acordo com o comunicado, o TCE-MG orienta que:
- Todos os recursos recebidos do Fundo Rio Doce sejam classificados no detalhamento
“004 – Transferência referente ao Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento da Barragem de Fundão”; - A vinculação às fontes de recursos siga rigorosamente as fontes previstas na planilha de compatibilização do ementário da receita, conforme já divulgado no Comunicado SICOM nº 33/2025, assegurando a correta identificação e a transparência da execução orçamentária.
O objetivo dessa classificação é garantir padronização, rastreabilidade e conformidade com as normas de contabilidade pública e com os instrumentos de controle externo.
O Tribunal solicita atenção especial para que essas orientações sejam observadas em todos os lançamentos contábeis e registros efetuados nos sistemas de gestão orçamentária e financeira dos municípios.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de adequação imediata dos procedimentos contábeis, evitando inconsistências, apontamentos e possíveis responsabilizações futuras.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE-MG – Comunicado SICOM nº 49/2025
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