A SF Auditoria e Consultoria informa que o prazo para que estados, Distrito Federal e municípios concluam a homologação do Cadastro da Dívida Pública (CDP) no sistema SADIPEM até 31 de dezembro de 2025, conforme exigido pela legislação vigente.
Principais riscos para os entes que não homologarem
A ausência de homologação do CDP pode acarretar:
- Bloqueio do recebimento de transferências voluntárias;
- Impedimento na contratação de operações de crédito;
- Inclusão no CAUC a partir de 1º de janeiro de 2026, impactando a execução de políticas públicas, investimentos e o equilíbrio financeiro dos entes federativos.
Suporte e orientações
Os entes que ainda não concluíram a homologação podem consultar:
Sobre o CDP
O Cadastro da Dívida Pública é um registro eletrônico que reúne informações sobre dívidas internas e externas dos entes federativos. O sistema é administrado pela STN, mas a atualização e homologação das informações são de responsabilidade dos estados, DF e municípios, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e regulamentações específicas.
Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional (STN)
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