TCE-MG reforça obrigatoriedade de utilizar CNPJ e CPF válidos nas Notas de Empenho enviadas ao SICOM

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), por meio da Coordenadoria de Fiscalização Integrada e Inteligência em Orçamento e Políticas Públicas (CFIIOPP/SURICATO), publicou o Comunicado SICOM nº 42/2025 com orientações importantes sobre o envio das informações referentes às Notas de Empenho no módulo Acompanhamento Mensal do SICOM.

A Corte reforça que os dados remetidos pelos municípios devem seguir rigorosamente as especificações técnicas dos leiautes do SICOM, destacando a obrigatoriedade de informar CNPJ e CPF válidos nos campos destinados à identificação dos credores dos empenhos.

A recomendação decorre de ação de fiscalização realizada em 2025, que identificou o envio de empenhos com documentos inexistentes ou inválidos. A prática contraria as Instruções Normativas do Tribunal e compromete a integridade e a transparência das informações enviadas ao controle externo.

O comunicado orienta os jurisdicionados a adotarem medidas de mitigação de riscos, entre elas:

  • Utilizar apenas CNPJ ou CPF existentes nos cadastros oficiais;
  • Evitar sequências genéricas como “000…” ou “999…”;
  • Observar que, mesmo nos casos em que a indicação do credor é opcional (como em parte das despesas de folha), o preenchimento de documento válido torna-se obrigatório quando informado;
  • Não utilizar CPF de pessoa falecida ou CNPJ de empresa baixada, salvo determinação legal ou judicial;
  • Efetuar a correção imediata caso sejam detectados dados inconsistentes.

O Tribunal também apresentou um conjunto de exemplos práticos para auxiliar os municípios, abordando desde empenhos de auxílio-alimentação e transporte até despesas bancárias, indenizações, sentenças judiciais e situações envolvendo múltiplos credores.

A orientação do TCEMG reforça o compromisso com a fidedignidade das informações enviadas ao SICOM, contribuindo para maior segurança, transparência e responsabilidade na execução orçamentária municipal.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) – COMUNICADO SICOM N° 42/2025


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