Foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2025, a Resolução CNAS nº 213/2025, que estabelece parâmetros e diretrizes para que os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal regulamentem critérios, prazos, formas de concessão e mecanismos de gestão dos Benefícios Eventuais previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
A normativa determina que os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias destinadas a indivíduos e famílias que enfrentam situação de vulnerabilidade decorrente de riscos, perdas e danos de natureza social, econômica, ambiental, familiar ou pessoal. Entre as situações contempladas estão: falta de acesso à alimentação, nascimento, morte, desastres socioambientais, ausência de documentação, situações de violência, abandono, desproteção e demais ocorrências que comprometam sobrevivência, dignidade e convivência comunitária.
A resolução reafirma que os benefícios devem ser garantidos sem condicionalidades e preferencialmente em forma de pecúnia, podendo também ser disponibilizados em bens ou, excepcionalmente, como prestação de serviços, estando integrados aos serviços socioassistenciais.
Os Conselhos Municipais e órgãos gestores terão até um ano, contado da data de publicação, para adequar suas normativas locais à resolução, assegurando regulamentação, controle social, financiamento, organização e acompanhamento da prestação dos benefícios no âmbito do SUAS.
Fonte: Diário Oficial da União – Resolução CNAS nº 213/2025
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
