Nova resolução define parâmetros nacionais para concessão de Benefícios Eventuais

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 29 de outubro de 2025, a Resolução CNAS nº 213/2025, que estabelece parâmetros e diretrizes para que os Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e Distrito Federal regulamentem critérios, prazos, formas de concessão e mecanismos de gestão dos Benefícios Eventuais previstos na Lei nº 8.742/1993 (LOAS).

A normativa determina que os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias destinadas a indivíduos e famílias que enfrentam situação de vulnerabilidade decorrente de riscos, perdas e danos de natureza social, econômica, ambiental, familiar ou pessoal. Entre as situações contempladas estão: falta de acesso à alimentação, nascimento, morte, desastres socioambientais, ausência de documentação, situações de violência, abandono, desproteção e demais ocorrências que comprometam sobrevivência, dignidade e convivência comunitária.

A resolução reafirma que os benefícios devem ser garantidos sem condicionalidades e preferencialmente em forma de pecúnia, podendo também ser disponibilizados em bens ou, excepcionalmente, como prestação de serviços, estando integrados aos serviços socioassistenciais.

Os Conselhos Municipais e órgãos gestores terão até um ano, contado da data de publicação, para adequar suas normativas locais à resolução, assegurando regulamentação, controle social, financiamento, organização e acompanhamento da prestação dos benefícios no âmbito do SUAS.

Fonte: Diário Oficial da União – Resolução CNAS nº 213/2025


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