FNAS reforça orientação para devolução de saldos da COVID-19 pelos municípios

A SF Auditoria e Consultoria informa que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou novas orientações aos municípios que ainda possuem saldos referentes aos recursos extraordinários destinados às ações de enfrentamento à COVID-19. Esses repasses foram regulamentados pelas Portarias nº 369/2020, nº 385/2020 e nº 468/2020.

De acordo com o FNAS, é obrigatório que os valores não utilizados sejam devolvidos, encerrando a execução financeira dos recursos e permitindo que cada gestão municipal regularize sua situação junto ao Fundo.

Para apoiar os municípios, o FNAS disponibilizou uma planilha em PDF com a relação atualizada dos entes que ainda apresentam saldo pendente. O documento facilita a conferência e auxilia as gestões na adoção das providências necessárias.

A devolução deve ser realizada exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo Portal PagTesouro. Os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:

  • Código da Unidade Favorecida: 330013
  • Código de Recolhimento: 18889-1
  • Número de Referência: número do processo ou da conta corrente correspondente

Em caso de dúvidas, as equipes municipais podem acionar os canais oficiais do FNAS para orientações sobre o preenchimento da GRU, conferência dos saldos e demais procedimentos.

Acesse aqui a planilha de saldos pendentes:

Fonte: FNAS


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