A SF Auditoria e Consultoria informa que o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) divulgou novas orientações aos municípios que ainda possuem saldos referentes aos recursos extraordinários destinados às ações de enfrentamento à COVID-19. Esses repasses foram regulamentados pelas Portarias nº 369/2020, nº 385/2020 e nº 468/2020.
De acordo com o FNAS, é obrigatório que os valores não utilizados sejam devolvidos, encerrando a execução financeira dos recursos e permitindo que cada gestão municipal regularize sua situação junto ao Fundo.
Para apoiar os municípios, o FNAS disponibilizou uma planilha em PDF com a relação atualizada dos entes que ainda apresentam saldo pendente. O documento facilita a conferência e auxilia as gestões na adoção das providências necessárias.
A devolução deve ser realizada exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo Portal PagTesouro. Os campos devem ser preenchidos da seguinte forma:
- Código da Unidade Favorecida: 330013
- Código de Recolhimento: 18889-1
- Número de Referência: número do processo ou da conta corrente correspondente
Em caso de dúvidas, as equipes municipais podem acionar os canais oficiais do FNAS para orientações sobre o preenchimento da GRU, conferência dos saldos e demais procedimentos.
Acesse aqui a planilha de saldos pendentes:
Fonte: FNAS
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