CNM contesta interpretação federal sobre limite de parcelas de novo parcelamento do RGPS

A SF Auditoria e Consultoria informa que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou posicionamento contrário à regulamentação do parcelamento especial das dívidas municipais junto ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previsto na Emenda Constitucional (EC) 136.

Segundo a CNM, tanto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) quanto a Receita Federal do Brasil (RFB) interpretaram que o limite mensal de pagamento de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL) pode ser aplicado separadamente por cada órgão. Dessa forma, para Municípios com parte da dívida em fase administrativa sob gestão da RFB e parte inscrita em dívida ativa sob responsabilidade da PGFN, o valor da parcela poderia chegar a 2% da RCL.

A entidade municipalista discorda desse entendimento e afirma que todas as dívidas devem ser tratadas como um único parcelamento especial de 300 meses, conforme determina o art. 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Após as deduções previstas — como redução de multas, juros e honorários — o saldo resultante deveria, obrigatoriamente, ser dividido por 300, mantendo o limite máximo de 1% da RCL mensal média do exercício anterior.

Para a CNM, o fato gerador da dívida é único — a contribuição previdenciária sobre a remuneração dos servidores — e não existe fundamento legal para aplicar limites separados por órgão de cobrança. A entidade destaca ainda que a fragmentação decorre apenas de organização administrativa do Governo Federal, que dividiu a gestão das dívidas entre PGFN e Receita Federal, mas que isso não altera o caráter unitário do débito frente ao RGPS.

A CNM defende que o Ministério da Fazenda publique uma norma conjunta definindo como os órgãos devem compartilhar proporcionalmente o limite de 1% da RCL, assegurando conformidade com o texto constitucional.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)


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