A SF Auditoria e Consultoria destaca que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) enviou, em 19 de novembro, ofício ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Ministério da Educação (MEC) solicitando a publicação de normativas que regulamentem a execução e a prestação de contas dos recursos do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI).
Os Municípios já receberam a primeira parcela dos repasses e aguardam novas liberações. No entanto, a falta de regulamentação específica tem gerado insegurança entre os gestores públicos responsáveis pela aplicação correta dos valores.
Os recursos do ciclo 2 do ETI são provenientes das complementações do Fundeb, conforme definido na Emenda Constitucional (EC) 135/2024. Assim, sua utilização deve seguir os critérios do Fundo, incluindo a aplicação mínima de 70% na remuneração de profissionais da educação.
Outro ponto de atenção é o prazo reduzido para execução: no ciclo 2, ao menos 90% dos recursos recebidos devem ser utilizados ainda em 2025, sendo que eventuais saldos de até 10% devem ser aplicados no primeiro quadrimestre de 2026.
Diante desse cenário, a CNM orienta que os gestores adotem cautela até que MEC e FNDE publiquem orientações detalhadas. A entidade reforça que, embora a Portaria MEC/FNDE 605/2025 determine que as despesas sigam as regras da Lei 14.113/2020 (Fundeb), ainda existem lacunas que precisam de esclarecimento para garantir segurança jurídica e boa execução do programa.
Fonte: Agência CNM de Notícias
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