A SF Auditoria e Consultoria informa que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 1.123/2025, promovendo alterações na Portaria nº 897/2023, que estabelece os procedimentos operacionais relativos ao ingresso, revisão de elegibilidade e cadastramento das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).
A mudança atinge o inciso III do art. 13, redefinindo os critérios de seleção das famílias que serão submetidas à revisão cadastral, etapa essencial para assegurar a focalização correta dos benefícios.
Novo critério de priorização definido pela Portaria:
- Presença de crianças de 0 a 7 anos incompletos
- Presença de gestantes
- Presença de crianças ou adolescentes de 7 a 18 anos incompletos
- Menor renda familiar per capita mensal
- Tempo maior de habilitação ininterrupta no Programa
O texto também reforça que o Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) continuará realizando verificações mensais das informações inseridas ou atualizadas no Cadastro Único. A Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) poderá estabelecer parâmetros adicionais de priorização, especialmente para Municípios com baixa cobertura do PBF.
A SF Auditoria e Consultoria reforça a importância de que gestores e equipes técnicas de Assistência Social mantenham o CadÚnico atualizado, garantindo segurança na gestão dos benefícios e evitando bloqueios ou cancelamentos indevidos.
📌 Fonte: Agência CNM de Notícias
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
