Municípios têm até 9 de dezembro para aderir ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil

A SF Auditoria e Consultoria informa que os Municípios de todo o país têm até o dia 9 de dezembro de 2025 para formalizar a adesão ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti). O termo de aceite já está disponível no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e garante, aos Municípios elegíveis, o cofinanciamento federal para ações estratégicas de combate ao trabalho infantil.

O novo ciclo do Aepeti, estabelecido pelas resoluções publicadas em julho e agosto de 2025, definiu critérios de priorização baseados em dados da PNAD/IBGE, número de casos absolutos de trabalho infantil e índices de violência. O programa concentra suas ações em sete eixos estruturantes, atendendo crianças e adolescentes que se encontram em situações como:

  • Logradouros públicos, áreas degradadas e contextos de emergência climática ou migração
  • Ações infracionais relacionadas ao trabalho infantil e exploração sexual
  • Trabalho infantil digital
  • Populações tradicionais e específicas (GPTE)

Cofinanciamento e monitoramento

Os valores destinados variam conforme o porte populacional do Município:

  • R$ 3.600 mensais (pequeno porte)
  • Até R$ 17.000 mensais (metrópoles e Distrito Federal)

A execução das ações deverá ser registrada no Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), sendo obrigatória a prestação de contas conforme as regras da Portaria MDS nº 1.043/2024. Municípios que apresentam saldo bancário acumulado equivalente a seis meses de repasse somente poderão receber novos recursos após a correta utilização desse montante.

Procedimentos e responsabilidades

A adesão é realizada exclusivamente pelo preenchimento eletrônico e exige aprovação prévia do Conselho Municipal de Assistência Social. Municípios que perderem o prazo serão substituídos conforme a ordem de ranqueamento federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a prestação de contas deve ser realizada com documentos válidos e compatíveis com o objeto financiado. O descumprimento pode resultar na instauração de tomada de contas especial.

🔗 Fonte: Agência CNM de Notícias


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