A SF Auditoria e Consultoria informa que os Municípios de todo o país têm até o dia 9 de dezembro de 2025 para formalizar a adesão ao novo ciclo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti). O termo de aceite já está disponível no sistema do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e garante, aos Municípios elegíveis, o cofinanciamento federal para ações estratégicas de combate ao trabalho infantil.
O novo ciclo do Aepeti, estabelecido pelas resoluções publicadas em julho e agosto de 2025, definiu critérios de priorização baseados em dados da PNAD/IBGE, número de casos absolutos de trabalho infantil e índices de violência. O programa concentra suas ações em sete eixos estruturantes, atendendo crianças e adolescentes que se encontram em situações como:
- Logradouros públicos, áreas degradadas e contextos de emergência climática ou migração
- Ações infracionais relacionadas ao trabalho infantil e exploração sexual
- Trabalho infantil digital
- Populações tradicionais e específicas (GPTE)
Cofinanciamento e monitoramento
Os valores destinados variam conforme o porte populacional do Município:
- R$ 3.600 mensais (pequeno porte)
- Até R$ 17.000 mensais (metrópoles e Distrito Federal)
A execução das ações deverá ser registrada no Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Simpeti), sendo obrigatória a prestação de contas conforme as regras da Portaria MDS nº 1.043/2024. Municípios que apresentam saldo bancário acumulado equivalente a seis meses de repasse somente poderão receber novos recursos após a correta utilização desse montante.
Procedimentos e responsabilidades
A adesão é realizada exclusivamente pelo preenchimento eletrônico e exige aprovação prévia do Conselho Municipal de Assistência Social. Municípios que perderem o prazo serão substituídos conforme a ordem de ranqueamento federal.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça que a prestação de contas deve ser realizada com documentos válidos e compatíveis com o objeto financiado. O descumprimento pode resultar na instauração de tomada de contas especial.
🔗 Fonte: Agência CNM de Notícias
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
