A SF Auditoria e Consultoria informa que, no dia 31 de outubro, foi creditada a primeira parcela do ciclo 2 do Programa Escola em Tempo Integral (ETI) diretamente nas contas do Fundeb dos municípios contemplados.
No entanto, até o momento, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ainda não publicou a regulamentação específica que definirá regras de aplicação, prazos e critérios de prestação de contas dos recursos referentes ao ciclo 2024/2025.
Diante dessa ausência de normativas oficiais, orienta-se que os gestores municipais aguardem a publicação da regulamentação antes de realizar qualquer movimentação financeira, a fim de evitar riscos de questionamentos futuros por órgãos de controle.
🔗 Fonte: FNDE / Ministério da Educação
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