Lei amplia acesso ao transporte escolar e alimentação para estudantes da Rede Federal a partir de 2026

A SF Auditoria e Consultoria informa que foi sancionada a Lei nº 15.255, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2025, que amplia o alcance do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para atender também os alunos das instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, além das demais escolas federais.

Com a nova legislação, o Pnate passa a prever repasses financeiros específicos para apoiar o custeio do transporte escolar de estudantes da educação básica residentes em áreas rurais que frequentam escolas da Rede Federal. O valor será calculado anualmente com base no número de alunos que utilizam o transporte disponibilizado pela instituição, com repasse em parcela única.

A lei também amplia a execução do Pnae nessas unidades federais, garantindo que os estudantes da educação básica tenham suas necessidades nutricionais atendidas durante a jornada escolar. As mudanças alteram as Leis nº 10.880/2004 e nº 11.947/2009.

A nova norma entra em vigor em 2026, e sua efetiva implementação dependerá da publicação de atos regulamentares e normativos pelo FNDE e pelo Ministério da Educação, que definirão os parâmetros técnicos e operacionais para cálculo e transferência dos recursos.

🔗 Fonte: FNDE – gov.br


Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.