Publicada Resolução que define diretrizes para o Prontuário Eletrônico do SUAS

A SF Auditoria e Consultoria informa que foi publicada, no mês de outubro, a Resolução CIT nº 29/2025, que estabelece as diretrizes para a operacionalização do Prontuário Eletrônico do Sistema Único de Assistência Social (Prontuário SUAS).

O documento orienta que o uso do Prontuário SUAS deve seguir princípios éticos e legais, garantindo sigilo profissional, proteção de dados pessoais sensíveis, equidade e modernização da gestão da assistência social, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

As informações registradas no Prontuário SUAS são de responsabilidade das unidades públicas e equipes de referência do SUAS, devendo ser utilizadas exclusivamente para fins relacionados à gestão, vigilância, pesquisa e execução dos serviços socioassistenciais. O uso dos dados para qualquer outra finalidade é expressamente vedado.

A Resolução reforça ainda que o registro das informações sobre o trabalho social com famílias e indivíduos deve ser feito preferencialmente em meio eletrônico, com o objetivo de garantir maior eficiência, transparência e segurança no tratamento das informações.

O Prontuário SUAS é uma ferramenta essencial para fortalecer a política de assistência social, permitindo o aprimoramento do planejamento, monitoramento e avaliação das ações, além de contribuir para a ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais e da proteção social.

A SF Auditoria e Consultoria recomenda que os gestores municipais da assistência social fiquem atentos às diretrizes da nova Resolução e promovam as adequações necessárias para o correto uso do Prontuário Eletrônico do SUAS.

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)


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