STF: conceito de bancada para execução de emendas não se aplica a Estados e Municípios

A SF Auditoria e Consultoria destaca decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu norma do Estado de Mato Grosso sobre a execução orçamentária obrigatória de emendas apresentadas por bancadas e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa.

A medida foi proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7807 e ainda será analisada pelo Plenário do STF.

Em sua decisão, o ministro esclareceu que o conceito de bancada — para fins de execução obrigatória de emendas — é aplicável apenas no âmbito federal, ou seja, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Segundo Toffoli, nas esferas estaduais e municipais não existem bancadas estaduais ou municipais, mas sim bancadas partidárias, o que não atende ao princípio da simetria constitucional.

Toffoli reforçou que a tentativa de aplicar o mesmo conceito às esferas locais limita indevidamente a competência do chefe do Poder Executivo no planejamento orçamentário. O ministro também citou o cenário de déficit fiscal enfrentado pelos Municípios, conforme estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que aponta o maior déficit da história — R$ 33 bilhões, com 54% dos municípios apresentando contas no vermelho.

A decisão liminar representa um importante marco na delimitação das competências legislativas e executivas no tocante às emendas parlamentares, reforçando a necessidade de observância ao princípio da simetria constitucional.

📄 Fonte: Agência CNM de Notícias, com informações do STF
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