A SF Auditoria e Consultoria destaca a publicação do Comunicado nº 06/2025 do Fundo Nacional de Saúde (FNS), do Ministério da Saúde, que estabelece o cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais e coletivas de 2025, conforme previsto no §11 do art. 166 da Constituição Federal e no art. 81 da Lei nº 15.080/2024 (LDO 2025).
De acordo com o comunicado, os prazos e etapas devem ser observados atentamente pelos gestores e proponentes que operam via InvestSUS, conforme o cronograma abaixo:
| Ação | Responsável | Prazo |
|---|---|---|
| Cadastramento e envio de propostas de trabalho | Proponente | De 18/08 a 01/12/2025 |
| Análise, complementação e reanálise de propostas de trabalho | Concedente/Proponente | Até 12/12/2025 |
| Aprovação ou rejeição da proposta | Concedente | Até 19/12/2025 |
O FNS ressalta que os impedimentos de ordem técnica seguem o disposto no art. 72 da LDO 2025 e na Lei Complementar nº 210/2024. Em observância ao princípio da anualidade orçamentária, o prazo final para celebração dos instrumentos é 31 de dezembro de 2025.
Essas orientações são essenciais para garantir o correto trâmite e execução dos recursos oriundos de emendas parlamentares, assegurando conformidade legal, eficiência e transparência na gestão orçamentária da saúde.
📄 Fonte: Fundo Nacional de Saúde (FNS) / Ministério da Saúde
🔗 Acesse o comunicado completo aqui
Descubra mais sobre SF Auditoria e Consultoria
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.
