A SF Auditoria e Consultoria destaca que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu, no dia 7 de novembro, com representantes da Receita Federal do Brasil (RFB) para tratar do parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos Municípios.
Na ocasião, a CNM solicitou uniformização na interpretação do limite de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) previsto na Emenda Constitucional 136/2025, que trata dos parcelamentos de dívidas previdenciárias municipais.
Segundo a Confederação, a aplicação simultânea das normas atualmente em vigor — Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025 e Portaria PGFN nº 2.212/2025 — pode levar ao comprometimento de até 2% da RCL mensal, o dobro do limite previsto na Constituição.
A CNM defende que o texto da EC 136/2025 estabelece um limite máximo global de 1% da RCL para esses parcelamentos, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e a capacidade orçamentária dos entes municipais.
Entre os riscos apontados estão o impacto sobre o fluxo de caixa das prefeituras, com prejuízo a despesas essenciais como saúde, educação e pessoal, além de potenciais questionamentos administrativos e jurídicos aos gestores que ultrapassarem o teto constitucional.
Durante o encontro, a Receita Federal reconheceu a procedência do pleito e se comprometeu a avaliar o tema e dar um retorno à CNM em breve.
📄 Fonte: Agência CNM de Notícias
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